O uso cada vez mais massivo de ferramentas com inteligência artificial obriga a repensar como se atribui o reconhecimento quando uma máquina intervém no processo criativo de uma ideia ou de um produto. O avanço das ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa levantou uma questão que, até poucos anos atrás, parecia teórica ou de ficção científica: quem é o dono de uma ideia quando todo ou parte do processo criativo foi realizado por uma máquina?
Em laboratórios, estúdios de design, startups e grandes empresas, engenheiros, programadores, artistas e cientistas trabalham todos os dias com modelos de IA que processam milhões de dados e devolvem ideias, soluções, conceitos e até produtos acabados que, em muitos casos, superam o que uma pessoa poderia elaborar sozinha Este contexto obriga a repensar noções tradicionais sobre autoria e propriedade intelectual, o que levanta várias questões: pode-se dar à inteligência artificial algum tipo de reconhecimento? O que acontece com a autoria de um produto ou invenção, se a ideia para criá-lo não veio de um cérebro humano?
O uso cada vez mais massivo de ferramentas com inteligência artificial obriga a repensar como o reconhecimento é atribuído quando uma máquina intervém no processo criativo de uma ideia ou produto. Com essas preocupações, diferentes organismos e sistemas legais começaram a definir posições para evitar que essa zona cinzenta afete o registo de patentes.

A IA como ferramenta, não como criadora
O Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO) tomou medidas sobre o assunto e deu um primeiro passo para tentar resolver esta questão. Na semana passada, publicou novas diretrizes que estabelecem um limite claro num terreno em que a tecnologia avançava mais rapidamente do que a regulamentação.
Um documento do órgão estabelece que os sistemas de inteligência artificial, por mais sofisticados que sejam, devem ser considerados ferramentas de trabalho. Na prática, eles ficam na mesma categoria que um microscópio, um banco de dados ou um software de simulação De acordo com a USPTO, somente seres humanos podem ter a concepção de uma invenção. Essa concepção é o elemento central para obter uma patente e é o que exclui qualquer modelo de IA do processo legal. Portanto, nenhum pedido pode incluir uma IA como inventora, independentemente da relevância da contribuição.
Unificação de critérios e fim da ambiguidade
Até agora, algumas interpretações dentro do governo americano falavam da possibilidade de avaliar invenções sob um esquema de coautoria entre humanos e IA. As novas diretrizes simplificam esse cenário: existe um único padrão e o crédito sempre recai sobre uma pessoa. A mudança visa preencher uma lacuna que complicava empresas, investigadores e startups. Com a expansão do uso do desenvolvimento de IA, não estava claro se as ideias geradas com assistência automatizada podiam ser protegidas legalmente.
O que isso significa para inventores, cientistas e startups

A linha traçada pelo USPTO ordena o mapa em dois casos específicos:
- Ideia humana + assistência de IA = patenteável. O direito corresponde a quem dirigiu o processo criativo e técnico.
- Ideia gerada inteiramente por IA, sem intervenção humana significativa = não patenteável. Não existe um inventor legalmente reconhecível.
Para quem trabalha com modelos generativos em fases de investigação ou design, a recomendação do organismo é clara: documentar a contribuição humana no processo De qualquer forma, as diretivas do USPTO não encerram o debate. À medida que os modelos de IA avançam e começam a resolver problemas complexos quase sem supervisão, cresce a zona cinzenta: casos em que a IA realiza 90% do trabalho e a participação humana se limita a enunciar um objetivo ou ajustar parâmetros.
A justiça norte-americana já rejeitou patentes que tentavam nomear uma IA como inventora, mas ainda não abordou em profundidade os cenários híbridos. Essa discussão será um dos grandes temas dos próximos anos, especialmente se os sistemas generativos melhorarem a sua autonomia. Por enquanto, a legislação mantém um princípio firme: a criatividade, do ponto de vista legal, continua sendo humana. A IA pode propor designs, otimizar estruturas e resolver cálculos impossíveis, mas para a lei continua sendo uma ferramenta sofisticada. A “faísca” original, aquele momento que transforma uma ideia em uma invenção, continua sendo propriedade exclusiva de quem a concebe.

